| Dependentes para Assespro PR: |
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I. o cônjuge do *BENEFICIÁRIO TITULAR*;
II. o companheiro do *BENEFICIÁRIO TITULAR*, havendo união estável, na
forma da lei, desde que não exista concorrência com o cônjuge, salvo por
decisão judicial;
III. os filhos solteiros, naturais ou adotivos, que permaneçam sob
dependência econômica do *BENEFICIÁRIO TITULAR*, até adquirirem a
maioridade civil ou concluírem curso superior, desde que o façam até
completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade;
IV. o enteado, o menor sob guarda e o menor tutelado, que ficam
equiparados aos filhos solteiros do *BENEFICIÁRIO TITULAR*;
V. o pai e a mãe do *BENEFICIÁRIO TITULAR*, o sogro e a sogra. |
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| Carência: |
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- Empresas com o número de funcionários acima de 50 beneficiários terão
isenção de carência
- Empresas com o número de funcionários abaixo de 50 beneficiários
terão 30 dias de carência, a partir
do pagamento da 1ª mensalidade. |
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