Dependentes para Assespro PR:
 
I. o cônjuge do *BENEFICIÁRIO TITULAR*;

II. o companheiro do *BENEFICIÁRIO TITULAR*, havendo união estável, na forma da lei, desde que não exista concorrência com o cônjuge, salvo por decisão judicial;

III. os filhos solteiros, naturais ou adotivos, que permaneçam sob dependência econômica do *BENEFICIÁRIO TITULAR*, até adquirirem a maioridade civil ou concluírem curso superior, desde que o façam até completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade;

IV. o enteado, o menor sob guarda e o menor tutelado, que ficam equiparados aos filhos solteiros do *BENEFICIÁRIO TITULAR*;

V. o pai e a mãe do *BENEFICIÁRIO TITULAR*, o sogro e a sogra.
 
Carência:
 

- Empresas com o número de funcionários acima de 50 beneficiários terão isenção de carência

- Empresas com o número de funcionários abaixo de 50 beneficiários terão 30 dias de carência, a partir do pagamento da 1ª mensalidade.